Lei 13.971/2019 - Artigo 11

CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA DO PLANO PLURIANUAL DA UNIÃO

Seção I
Aspectos gerais


Art. 11. A governança do PPA 2020-2023 visa a alcançar os objetivos e as metas estabelecidos, sobretudo para a garantia de acesso às políticas públicas e de sua fruição pela sociedade e busca o aperfeiçoamento dos:

I - mecanismos de implementação e integração de políticas públicas;

II - critérios de regionalização de políticas públicas; e

III - mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2020-2023.

Lei 13.971/2019 - Artigo 11

CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA DO PLANO PLURIANUAL DA UNIÃO

Seção I
Aspectos gerais


Art. 11. A governança do PPA 2020-2023 visa a alcançar os objetivos e as metas estabelecidos, sobretudo para a garantia de acesso às políticas públicas e de sua fruição pela sociedade e busca o aperfeiçoamento dos:

I - mecanismos de implementação e integração de políticas públicas;

II - critérios de regionalização de políticas públicas; e

III - mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2020-2023.