Lei 13.971/2019 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL DA UNIÃO


Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023 (PPA 2020-2023), em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição.

Lei 13.971/2019 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL DA UNIÃO


Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023 (PPA 2020-2023), em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição.