Lei 13.971/2019 - Artigo 4

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DA UNIÃO


Art. 4º. O PPA 2020-2023 reflete políticas públicas, orienta a atuação governamental e define diretrizes, objetivos, metas e programas.

§ 1º - Não integram o PPA 2020-2023 os programas destinados exclusivamente a operações especiais.

§ 2º - A cada programa finalístico será associada uma unidade responsável, um objetivo e uma meta.

Lei 13.971/2019 - Artigo 4

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DA UNIÃO


Art. 4º. O PPA 2020-2023 reflete políticas públicas, orienta a atuação governamental e define diretrizes, objetivos, metas e programas.

§ 1º - Não integram o PPA 2020-2023 os programas destinados exclusivamente a operações especiais.

§ 2º - A cada programa finalístico será associada uma unidade responsável, um objetivo e uma meta.