Lei 3.992/1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 384.494.568,00 ao Departamento Nacional de Endemias Rurais.

Lei 3.992/1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 384.494.568,00 ao Departamento Nacional de Endemias Rurais.