Lei 3.992/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 384.494.568,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil quinhentos e sessenta e oito cruzeiros) para o fim de atender ao pagamento de débitos contraídos pelo Departamento Nacional de Endemias Rurais em exercícios anteriores, à conta das seguintes subconsignações orçamentárias:

3.1.01.1 Combate à Febre Amarela............... 8.173.254,70

3.1.01.2 Combate à Malária ............... 188.330.096,40

3.1.01.3 Combate à Doença de Chagas ............... 13.064.478,90

3.1.01.4 Combate à Filariose ............... 17.201.275,20

3.1.01.5 Combate à Esquistossomose............... 87.477.969,60

3.1.01.8 Combate à Ancilostomose ............... 18.577.281,80

3.1.01.10 Combate à Bouba ............... 8.076.116,20

3.1.01.12 Combate à Leishmaniose ............... 13.731.068,00

3.1.01.13 Combate ao Tracoma ............... 29.863.027,20

384.494.568,00

Lei 3.992/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 384.494.568,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil quinhentos e sessenta e oito cruzeiros) para o fim de atender ao pagamento de débitos contraídos pelo Departamento Nacional de Endemias Rurais em exercícios anteriores, à conta das seguintes subconsignações orçamentárias:

3.1.01.1 Combate à Febre Amarela............... 8.173.254,70

3.1.01.2 Combate à Malária ............... 188.330.096,40

3.1.01.3 Combate à Doença de Chagas ............... 13.064.478,90

3.1.01.4 Combate à Filariose ............... 17.201.275,20

3.1.01.5 Combate à Esquistossomose............... 87.477.969,60

3.1.01.8 Combate à Ancilostomose ............... 18.577.281,80

3.1.01.10 Combate à Bouba ............... 8.076.116,20

3.1.01.12 Combate à Leishmaniose ............... 13.731.068,00

3.1.01.13 Combate ao Tracoma ............... 29.863.027,20

384.494.568,00