Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 384.494.568,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil quinhentos e sessenta e oito cruzeiros) para o fim de atender ao pagamento de débitos contraídos pelo Departamento Nacional de Endemias Rurais em exercícios anteriores, à conta das seguintes subconsignações orçamentárias:
3.1.01.1 Combate à Febre Amarela............... 8.173.254,70
3.1.01.2 Combate à Malária ............... 188.330.096,40
3.1.01.3 Combate à Doença de Chagas ............... 13.064.478,90
3.1.01.4 Combate à Filariose ............... 17.201.275,20
3.1.01.5 Combate à Esquistossomose............... 87.477.969,60
3.1.01.8 Combate à Ancilostomose ............... 18.577.281,80
3.1.01.10 Combate à Bouba ............... 8.076.116,20
3.1.01.12 Combate à Leishmaniose ............... 13.731.068,00
3.1.01.13 Combate ao Tracoma ............... 29.863.027,20
384.494.568,00
3.1.01.1 Combate à Febre Amarela............... 8.173.254,70
3.1.01.2 Combate à Malária ............... 188.330.096,40
3.1.01.3 Combate à Doença de Chagas ............... 13.064.478,90
3.1.01.4 Combate à Filariose ............... 17.201.275,20
3.1.01.5 Combate à Esquistossomose............... 87.477.969,60
3.1.01.8 Combate à Ancilostomose ............... 18.577.281,80
3.1.01.10 Combate à Bouba ............... 8.076.116,20
3.1.01.12 Combate à Leishmaniose ............... 13.731.068,00
3.1.01.13 Combate ao Tracoma ............... 29.863.027,20
384.494.568,00