Lei 6.937/1981 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da Republica.

JOÃO FIGUEREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.9.1981

Lei 6.937/1981 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da Republica.

JOÃO FIGUEREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.9.1981