Art. 17. As expressões "escrevente juramentado" e "auxiliar de escrevente", contidas na Lei de Organização Judiciária Militar. Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969, ficam respectivamente alteradas para "Técnico de Serviços Judiciários" e "Auxiliar de Serviços Judiciários."
§ 1º - A expressão "dois escreventes juramentados", contida no art. 27 do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969, fica alterada para "quatro Técnicos de Serviços Judiciários."
§ 2º - Ficam suprimidas as expressões "e a de escrivão, escrevente juramentado e auxiliar de escrevente" contidas no art. 64 do Decreto-lei número 1.003, de 21 de outubro de 1969.
§ 1º - A expressão "dois escreventes juramentados", contida no art. 27 do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969, fica alterada para "quatro Técnicos de Serviços Judiciários."
§ 2º - Ficam suprimidas as expressões "e a de escrivão, escrevente juramentado e auxiliar de escrevente" contidas no art. 64 do Decreto-lei número 1.003, de 21 de outubro de 1969.