Lei 5.849/1972 - Artigo 11

Art. 11. Os cargos de provimento, em Comissão relacionados no Anexo A serão automaticamente incluídos no regime de tempo integral e dedicação exclusiva, ressalvado o direito de opção do respectivo ocupante pela jornada normal de trabalho.

Lei 5.849/1972 - Artigo 11

Art. 11. Os cargos de provimento, em Comissão relacionados no Anexo A serão automaticamente incluídos no regime de tempo integral e dedicação exclusiva, ressalvado o direito de opção do respectivo ocupante pela jornada normal de trabalho.