Lei 5.849/1972 - Artigo 19

Art. 19. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas o art.38 e seu parágrafo único e inciso VI do art. 4º do Decreto-lei número 1.003, de 21 de outubro de 1969, os arts. 5º e seu parágrafo único 6º e seu parágrafo único, 7º e 8º da Lei nº 5.661, de 16 de junho de 1971, e demais disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. MÉdici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1972 e retificado em 15.12.1972

Lei 5.849/1972 - Artigo 19

Art. 19. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas o art.38 e seu parágrafo único e inciso VI do art. 4º do Decreto-lei número 1.003, de 21 de outubro de 1969, os arts. 5º e seu parágrafo único 6º e seu parágrafo único, 7º e 8º da Lei nº 5.661, de 16 de junho de 1971, e demais disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. MÉdici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1972 e retificado em 15.12.1972