Art. 6º. No prazo de 90 (noventa.) dias, contado da vigência desta lei, os atuais ocupantes dos cargos efetivos de Oficial Judiciário PJ-3 e PJ-4, Almoxarife PJ-3, Tesoureiro PJ-4 e Contador PJ-5 da Secretaria do Tribunal poderão ser aproveitados em cargos da classe B e os ocupantes dos cargos efetivos de Oficial Judiciário PJ-6 em cargos da classe A, da série de classes de Técnico de Serviços Judiciários.
§ 1º - Os atuais ocupantes dos cargos efetivos de Auxiliar Judiciário PJ-7 e PJ-8 da Secretaria do Tribunal poderão ser aproveitados em cargos da classe B e os de Auxiliar Judiciário PJ-9 em cargos da classe A, da série de classes de Auxiliar de Serviços Judiciários.
§ 2º - Os atuais Escrivães e Oficiais de Justiça de 1º e 2º entrância serão reenquadrados em classes únicas dos respectivos cargos (Anexo B).
§ 3º - No prazo de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta lei, os atuais ocupantes de cargos de Escrevente - Juramentado símbolo PJ-6 e PJ-7 poderão ser aproveitados no cargo da classe única de Técnicos de Serviços Judiciários e os atuais ocupantes. de cargos de Auxiliar de Escrevente símbolo PJ-10 e PJ-11, no cargo da classe única de Auxiliar de Serviços Judiciários.
§ 4º - O aproveitamento de que trata este artigo obedecerá a critérios seletivos, inclusive por meio de treinamento intensivo e obrigatório, que serão estabelecidos para os cargos de cada série de classes.
§ 1º - Os atuais ocupantes dos cargos efetivos de Auxiliar Judiciário PJ-7 e PJ-8 da Secretaria do Tribunal poderão ser aproveitados em cargos da classe B e os de Auxiliar Judiciário PJ-9 em cargos da classe A, da série de classes de Auxiliar de Serviços Judiciários.
§ 2º - Os atuais Escrivães e Oficiais de Justiça de 1º e 2º entrância serão reenquadrados em classes únicas dos respectivos cargos (Anexo B).
§ 3º - No prazo de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta lei, os atuais ocupantes de cargos de Escrevente - Juramentado símbolo PJ-6 e PJ-7 poderão ser aproveitados no cargo da classe única de Técnicos de Serviços Judiciários e os atuais ocupantes. de cargos de Auxiliar de Escrevente símbolo PJ-10 e PJ-11, no cargo da classe única de Auxiliar de Serviços Judiciários.
§ 4º - O aproveitamento de que trata este artigo obedecerá a critérios seletivos, inclusive por meio de treinamento intensivo e obrigatório, que serão estabelecidos para os cargos de cada série de classes.