Art. 7º. Ficam criados no Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar:
I - 5 (cinco) cargos na classe inicial e 2 (dois) em cada uma das demais classes da carreira de Motorista;
II - 5 (cinco) cargos de Taquígrafo de Debates nível 21 e 5 (cinco) nível 20;
III - 2 (dois) cargos de Bibliotecário, um nível 20 e um 19.
§ 1º - Os vencimentos dos cargos a que se refere o item I são os decorrentes da aplicação do disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.209, de 28 de fevereiro de 1972.
§ 2º - Os cargos de Taquígrafo de Debates nível 20 serão providos por concurso público de provas e os de nível 21 mediante promoção, na forma das instruções e critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal Militar, observadas as exigências legais.
§ 3º - O cargo de Bibliotecário nível 19 será provido por concurso público de provas em que será exigida a apresentação de diploma da Biblioteconomia e o de nível 20 mediante promoção, na forma das instruções e critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal Militar, observadas as exigências legais.
I - 5 (cinco) cargos na classe inicial e 2 (dois) em cada uma das demais classes da carreira de Motorista;
II - 5 (cinco) cargos de Taquígrafo de Debates nível 21 e 5 (cinco) nível 20;
III - 2 (dois) cargos de Bibliotecário, um nível 20 e um 19.
§ 1º - Os vencimentos dos cargos a que se refere o item I são os decorrentes da aplicação do disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.209, de 28 de fevereiro de 1972.
§ 2º - Os cargos de Taquígrafo de Debates nível 20 serão providos por concurso público de provas e os de nível 21 mediante promoção, na forma das instruções e critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal Militar, observadas as exigências legais.
§ 3º - O cargo de Bibliotecário nível 19 será provido por concurso público de provas em que será exigida a apresentação de diploma da Biblioteconomia e o de nível 20 mediante promoção, na forma das instruções e critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal Militar, observadas as exigências legais.