Decreto 95.848/1988 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados COQUEIRO C E PARAÍSO B, com a área total de 3.381,3321ha (três mil, trezentos e oitenta e um hectares, trinta e três ares e vinte e um centiares), situados no Município de Ouro Preto do Oeste, no Estado de Rondônia, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do marco M3, situado na margem direita do Rio Jaru; deste, por uma linha seca, divisa com o Seringal Capivara, com azimute de 137º02'58" e distância de 5.544,59m (cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro metros e cinqüenta e nove centímetros), até o marco M35A, situado na linha 613; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 37 da Gleba 57A-TP'03/80 do PIC. Pe. Adolpho Rohl com azimute de 224º14'42" e distância de 150,51m, (cento e cinqüenta metros e cinqüenta e um centímetros), até o marco M35; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 36, com azimute de 224º52'30" e distância de 259,37m (duzentos e cinqüenta e nove metros e trinta e sete centímetros), até o marco M34; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 35, com azimute de 224º51'28" e distância de 256,61m (duzentos e cinqüenta e seis metros e sessenta e um centímetros), até o marco M33; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 34, com azimute de 216º02'07" e distância de 321,27m (trezentos e vinte e um metros e vinte e sete centímetros), até o marco M32; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 33, com azimute de 240º01'32" e distância de 188,75m (cento e oitenta e oito metros e setenta e cinco centímetros), até o marco M31; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 32, com azimute de 224º52'33" e distância de 261,21m (duzentos e sessenta e um metros e vinte e um centímetros), até o marco M30; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 31, com azimute de 224º31'38" e distância de 248,56m (duzentos e quarenta e oito metros e cinqüenta e seis centímetros), até o marco M29; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 30, com azimute de 225º12'59" e distância de 224,58m (duzentos e vinte e quatro metros e cinqüenta e oito centímetros), até o marco M28; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 29, com azimute de 224º51'20" e distância de 224,58m (duzentos e vinte e quatro metros e cinqüenta e oito centímetros), até o marco M27; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 28, com azimute de 224º52'36" e distância de 262,76m (duzentos e sessenta e dois metros e setenta e seis centímetros), até o marco M26; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 27, com azimute de 224º51'39" e distância de 174,66m (cento e setenta e quatro metros e sessenta e seis centímetros), até o marco M25; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 26, com azimute de 224º51'31" e distância de 200,75m (duzentos metros e setenta e cinco centímetros), até o marco M24; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 25, com azimute de 224º52'19" e distância de 379,86m (trezentos e setenta e nove metros e oitenta e seis centímetros), até o marco M23; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 24, com azimute de 224º52'60" e distância de 243,03m (duzentos e quarenta e três metros e três centímetros), até o marco M22; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 23, com azimute de 224º50'20" e distância de 133,21m (cento e trinta e três metros e vinte e um centímetros), até o marco M21A; deste, por uma linha seca, divisa com o citado lote, com azimute de 224º57'29" e distância de 67,61m (sessenta e sete metros e sessenta e um centímetros), até o marco M21; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 22, com azimute de 224º54'03" e distância de 490,17m (quatrocentos e noventa metros e dezessete centímetros), até o marco M20; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 21, com azimute de 224º53'32" e distância de 376,32m (trezentos e setenta e seis metros e trinta e dois centímetros), até o marco M19; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 20, com azimute de 224º55'04" e distância de 246,00m (duzentos e quarenta e seis metros), até o marco M18; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 19, com azimute de 224º54'11" e distância de 251,02m (duzentos e cinqüenta e um metros e dois centímetros), até o marco M17; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 18, com azimute de 224º55'45" e distância de 228,68m (duzentos e vinte e oito metros e sessenta e oito centímetros), até o marco M16; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 17, com azimute de 224º55'06" e distância de 297,69m (duzentos e noventa e sete metros e sessenta e nove centímetros), até o marco M15; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 16, com azimute de 224º55'21" e distância de 313,25m (trezentos e treze metros e vinte e cinco centímetros), até o marco M14; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 15, com azimute de 224º56'34" e distância de 283,27m (duzentos e oitenta e três metros e vinte e sete centímetros), até o marco M13; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 14, com azimute de 224º56'38" e distância de 216,16m (duzentos e dezesseis metros e dezesseis centímetros), até o marco M12; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 13, com azimute de 224º57'31" e distância de 293,52m (duzentos e noventa e três metros e cinqüenta e dois centímetros), até o marco M11; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 12, com azimute de 224º57'28" e distância de 96,10m (noventa e seis metros e dez centímetros), até o marco M10A; situado na linha 613; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 6, com azimute de 315º01'07" e distância de 2.265,57m (dois mil, duzentos e sessenta e cinco metros e cinqüenta e sete centímetros), até o marco M302, situado na margem direita da estrada vicinal linha 612; deste, atravessando a estrada vicinal, com azimute de 310º10'10" e distância de 30,23m (trinta metros e vinte e três centímetros), até o marco M308, situado na margem esquerda da estrada vicinal acima citada; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 171 da Gleba 56-TP'03/80 do PIC Pe. Adolpho Rohl, com azimute de 315º15'54" e distância de 1.391,26m (um mil, trezentos e noventa e um metros e vinte e seis centímetros), até o marco M155, situado na margem direita do Rio Paraíso; deste, pelas citadas margens dos rios abaixo, Paraíso e Jaru, numa distância de 3.925,62m (três mil, novecentos e vinte e cinco metros e sessenta e dois centímetros), até o marco M2, situado na margem direita do Rio Jaru; deste, pela citada margem do rio abaixo, numa distância de 6.121,23m (seis mil, cento e vinte e um metros e vinte e três centímetros), até o marco M3, início da descrição deste perímetro.

Decreto 95.848/1988 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados COQUEIRO C E PARAÍSO B, com a área total de 3.381,3321ha (três mil, trezentos e oitenta e um hectares, trinta e três ares e vinte e um centiares), situados no Município de Ouro Preto do Oeste, no Estado de Rondônia, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do marco M3, situado na margem direita do Rio Jaru; deste, por uma linha seca, divisa com o Seringal Capivara, com azimute de 137º02'58" e distância de 5.544,59m (cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro metros e cinqüenta e nove centímetros), até o marco M35A, situado na linha 613; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 37 da Gleba 57A-TP'03/80 do PIC. Pe. Adolpho Rohl com azimute de 224º14'42" e distância de 150,51m, (cento e cinqüenta metros e cinqüenta e um centímetros), até o marco M35; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 36, com azimute de 224º52'30" e distância de 259,37m (duzentos e cinqüenta e nove metros e trinta e sete centímetros), até o marco M34; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 35, com azimute de 224º51'28" e distância de 256,61m (duzentos e cinqüenta e seis metros e sessenta e um centímetros), até o marco M33; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 34, com azimute de 216º02'07" e distância de 321,27m (trezentos e vinte e um metros e vinte e sete centímetros), até o marco M32; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 33, com azimute de 240º01'32" e distância de 188,75m (cento e oitenta e oito metros e setenta e cinco centímetros), até o marco M31; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 32, com azimute de 224º52'33" e distância de 261,21m (duzentos e sessenta e um metros e vinte e um centímetros), até o marco M30; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 31, com azimute de 224º31'38" e distância de 248,56m (duzentos e quarenta e oito metros e cinqüenta e seis centímetros), até o marco M29; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 30, com azimute de 225º12'59" e distância de 224,58m (duzentos e vinte e quatro metros e cinqüenta e oito centímetros), até o marco M28; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 29, com azimute de 224º51'20" e distância de 224,58m (duzentos e vinte e quatro metros e cinqüenta e oito centímetros), até o marco M27; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 28, com azimute de 224º52'36" e distância de 262,76m (duzentos e sessenta e dois metros e setenta e seis centímetros), até o marco M26; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 27, com azimute de 224º51'39" e distância de 174,66m (cento e setenta e quatro metros e sessenta e seis centímetros), até o marco M25; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 26, com azimute de 224º51'31" e distância de 200,75m (duzentos metros e setenta e cinco centímetros), até o marco M24; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 25, com azimute de 224º52'19" e distância de 379,86m (trezentos e setenta e nove metros e oitenta e seis centímetros), até o marco M23; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 24, com azimute de 224º52'60" e distância de 243,03m (duzentos e quarenta e três metros e três centímetros), até o marco M22; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 23, com azimute de 224º50'20" e distância de 133,21m (cento e trinta e três metros e vinte e um centímetros), até o marco M21A; deste, por uma linha seca, divisa com o citado lote, com azimute de 224º57'29" e distância de 67,61m (sessenta e sete metros e sessenta e um centímetros), até o marco M21; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 22, com azimute de 224º54'03" e distância de 490,17m (quatrocentos e noventa metros e dezessete centímetros), até o marco M20; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 21, com azimute de 224º53'32" e distância de 376,32m (trezentos e setenta e seis metros e trinta e dois centímetros), até o marco M19; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 20, com azimute de 224º55'04" e distância de 246,00m (duzentos e quarenta e seis metros), até o marco M18; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 19, com azimute de 224º54'11" e distância de 251,02m (duzentos e cinqüenta e um metros e dois centímetros), até o marco M17; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 18, com azimute de 224º55'45" e distância de 228,68m (duzentos e vinte e oito metros e sessenta e oito centímetros), até o marco M16; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 17, com azimute de 224º55'06" e distância de 297,69m (duzentos e noventa e sete metros e sessenta e nove centímetros), até o marco M15; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 16, com azimute de 224º55'21" e distância de 313,25m (trezentos e treze metros e vinte e cinco centímetros), até o marco M14; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 15, com azimute de 224º56'34" e distância de 283,27m (duzentos e oitenta e três metros e vinte e sete centímetros), até o marco M13; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 14, com azimute de 224º56'38" e distância de 216,16m (duzentos e dezesseis metros e dezesseis centímetros), até o marco M12; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 13, com azimute de 224º57'31" e distância de 293,52m (duzentos e noventa e três metros e cinqüenta e dois centímetros), até o marco M11; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 12, com azimute de 224º57'28" e distância de 96,10m (noventa e seis metros e dez centímetros), até o marco M10A; situado na linha 613; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 6, com azimute de 315º01'07" e distância de 2.265,57m (dois mil, duzentos e sessenta e cinco metros e cinqüenta e sete centímetros), até o marco M302, situado na margem direita da estrada vicinal linha 612; deste, atravessando a estrada vicinal, com azimute de 310º10'10" e distância de 30,23m (trinta metros e vinte e três centímetros), até o marco M308, situado na margem esquerda da estrada vicinal acima citada; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 171 da Gleba 56-TP'03/80 do PIC Pe. Adolpho Rohl, com azimute de 315º15'54" e distância de 1.391,26m (um mil, trezentos e noventa e um metros e vinte e seis centímetros), até o marco M155, situado na margem direita do Rio Paraíso; deste, pelas citadas margens dos rios abaixo, Paraíso e Jaru, numa distância de 3.925,62m (três mil, novecentos e vinte e cinco metros e sessenta e dois centímetros), até o marco M2, situado na margem direita do Rio Jaru; deste, pela citada margem do rio abaixo, numa distância de 6.121,23m (seis mil, cento e vinte e um metros e vinte e três centímetros), até o marco M3, início da descrição deste perímetro.