CNJ - Resolução 326 - Artigo 30

Art. 30. A Resolução CNJ nº 133, de 21 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

I - auxílio-alimentação;

II - licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares;

III - licença para representação de classe, para membros da diretoria, até três por entidade;

IV - ajuda de custo para serviço fora da sede de exercício;

V - licença remunerada para curso no exterior;

VI - indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade do serviço, após o acúmulo de dois períodos." (NR)

CNJ - Resolução 326 - Artigo 30

Art. 30. A Resolução CNJ nº 133, de 21 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

I - auxílio-alimentação;

II - licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares;

III - licença para representação de classe, para membros da diretoria, até três por entidade;

IV - ajuda de custo para serviço fora da sede de exercício;

V - licença remunerada para curso no exterior;

VI - indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade do serviço, após o acúmulo de dois períodos." (NR)