Art. 4º. A Resolução CNJ nº 14, de 21 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º O teto remuneratório para os servidores do Poder Judiciário da União, nos termos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, é o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, no valor fixado em Lei." (NR)