Art. 26. A Resolução CNJ nº 110, de 6 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.4º ...............
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XI - Manter a Presidência, a Corregedoria Nacional e os Conselheiros permanentemente informados de suas atividades, por meio da Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça." (NR)
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"Art. 7º ...............
Parágrafo único. Os encontros anuais nacionais serão itinerantes, devendo o local do novo encontro sempre ser escolhido antes do encerramento do encontro anterior." (NR)