Art. 3º. A Resolução CNJ nº 13, de 21 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º No âmbito do Poder Judiciário da União, o valor do teto remuneratório, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, combinado com o seu art. 93, inciso V, é o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, no valor fixado em Lei." (NR)