Art. 31. A Resolução CNJ nº 138, de 21 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...............
...............
III - propor medidas concretas e normativas voltadas à modernização de rotinas processuais, à organização, à especialização e à estruturação das unidades judiciárias com competência sobre as áreas de atuação definidas nos incisos I e II;" (NR)