CNJ - Resolução 326 - Artigo 25

Art. 25. A Resolução CNJ nº 107, de 6 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º O Fórum Nacional será coordenado pelos Conselheiros integrantes da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão." (NR)

CNJ - Resolução 326 - Artigo 25

Art. 25. A Resolução CNJ nº 107, de 6 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º O Fórum Nacional será coordenado pelos Conselheiros integrantes da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão." (NR)