CNJ - Resolução 326 - Artigo 8

Art. 8º. A Resolução CNJ nº 47, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º Os juízes deverão compor e instalar, em suas respectivas Comarcas, o Conselho da Comunidade, na forma dos artigos 80, com redação dada pela Lei nº 12.313, de 19 de agosto de 2010, e 81 da Lei nº 7.210/84." (NR)

CNJ - Resolução 326 - Artigo 8

Art. 8º. A Resolução CNJ nº 47, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º Os juízes deverão compor e instalar, em suas respectivas Comarcas, o Conselho da Comunidade, na forma dos artigos 80, com redação dada pela Lei nº 12.313, de 19 de agosto de 2010, e 81 da Lei nº 7.210/84." (NR)