CNJ - Resolução 326 - Artigo 2

Art. 2º. A Resolução CNJ nº 1, de 29 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art.4º...............

Parágrafo único. Aplicam-se às requisições as vedações previstas no art. 139 do Regimento Interno." (NR)

CNJ - Resolução 326 - Artigo 2

Art. 2º. A Resolução CNJ nº 1, de 29 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art.4º...............

Parágrafo único. Aplicam-se às requisições as vedações previstas no art. 139 do Regimento Interno." (NR)