Art. 35. A Resolução CNJ nº 212, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ NACIONAL" (NR)
"Art. 6º ...............
I - Três Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pelo Plenário, sendo pelo menos um deles integrante da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários;" (NR)