CNJ - Resolução 326 - Artigo 9

Art. 9º. A Resolução CNJ nº 49, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º A Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça supervisiona o Sistema de Estatística do Poder Judiciário.

Parágrafo único. Compete à Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, assessorada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, agregar dados estatísticos enviados pelos núcleos de estatística e gestão estratégica dos Tribunais." (NR)

CNJ - Resolução 326 - Artigo 9

Art. 9º. A Resolução CNJ nº 49, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º A Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça supervisiona o Sistema de Estatística do Poder Judiciário.

Parágrafo único. Compete à Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, assessorada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, agregar dados estatísticos enviados pelos núcleos de estatística e gestão estratégica dos Tribunais." (NR)