Art. 37. A Resolução CNJ nº 231, de 28 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...............
...............
IX - elaborar o estudo e o monitoramento da atividade das unidades judiciárias com competência para processo e julgamento das ações judiciais descritas no inciso VIII;" (NR)