LEI Nº 4.735, DE 14 DE JULHO DE 1965.
Concede isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para a importação de objetos doados pela Holanda à Província Carmelita de Santo Elias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: