Lei 4.806/1965 - Artigo 8

Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as demais providências necessárias à execução do que dispõe a presente Lei.

Lei 4.806/1965 - Artigo 8

Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as demais providências necessárias à execução do que dispõe a presente Lei.