Lei 4.806/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica extinta, no Departamento de Promoção Agropecuária do Ministério da Agricultura, a Divisão de Cooperativismo e Organização Rural, cujas atribuições foram transferidas, pela Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, para o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (INDA).

Parágrafo único. Fica transferida para o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário a atribuição conferida ao Departamento de Promoção Agropecuária no art. 20 da Lei Delegada nº 09, de 11 de outubro de 1962, relativa à extensão rural.

Lei 4.806/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica extinta, no Departamento de Promoção Agropecuária do Ministério da Agricultura, a Divisão de Cooperativismo e Organização Rural, cujas atribuições foram transferidas, pela Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, para o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (INDA).

Parágrafo único. Fica transferida para o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário a atribuição conferida ao Departamento de Promoção Agropecuária no art. 20 da Lei Delegada nº 09, de 11 de outubro de 1962, relativa à extensão rural.