LEI Nº 4.806, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965.
Extingue a Divisão de Cooperativismo e Organização Rural do Departamento de Produção Agropecuária do Ministério da Agricultura, transfere atribuições, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: