Lei 3.692/1959 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria Executiva funcionará sob a direção e responsabilidade imediata do Superintendente e terá sua estrutura estabelecida em decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva manterá escritório na Capital da República e, à medida que fôr exigido pelo desenvolvimento de suas atividades, nos diversos Estados do Nordeste.

Lei 3.692/1959 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria Executiva funcionará sob a direção e responsabilidade imediata do Superintendente e terá sua estrutura estabelecida em decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva manterá escritório na Capital da República e, à medida que fôr exigido pelo desenvolvimento de suas atividades, nos diversos Estados do Nordeste.