Art. 23. Para a execução das atribuições conferidos à SUDENE nos artigos 14 e 15 desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros).
Lei 3.692/1959 - Artigo 23
Art. 23. Para a execução das atribuições conferidos à SUDENE nos artigos 14 e 15 desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros).