Lei 3.692/1959 - Artigo 21

Art. 21. O patrimônio da SUDENE é constituído pelo acêrvo do Conselho de Desenvolvimento do Nordeste (Decreto nº 45.445, de 20 de fevereiro de 1959), incluídos os seus haveres, bens móveis, documentos e papeis do seu arquivo, que a ela serão incorporados na data do seu recebimento.

Lei 3.692/1959 - Artigo 21

Art. 21. O patrimônio da SUDENE é constituído pelo acêrvo do Conselho de Desenvolvimento do Nordeste (Decreto nº 45.445, de 20 de fevereiro de 1959), incluídos os seus haveres, bens móveis, documentos e papeis do seu arquivo, que a ela serão incorporados na data do seu recebimento.