Lei 1.479/1951

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 como auxílio à Associação Pernambucana de Imprensa.

Lei 1.479/1951

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 como auxílio à Associação Pernambucana de Imprensa.