Lei 1.479/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
E. Simões Filho
Horacio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1951

Lei 1.479/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
E. Simões Filho
Horacio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1951