Art. 8º. A participação na Comissão Interministerial, nas câmaras temáticas e nas subcomissões será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 12.034/2024 - Artigo 8
Art. 8º. A participação na Comissão Interministerial, nas câmaras temáticas e nas subcomissões será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.