Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Maria Laura da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024
Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Maria Laura da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024