Decreto 12.034/2024 - Artigo 10

Art. 10. A Comissão Interministerial apresentará ao Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas que será publicado no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Decreto 12.034/2024 - Artigo 10

Art. 10. A Comissão Interministerial apresentará ao Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas que será publicado no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento e Orçamento.