Decreto 12.034/2024 - Artigo 7

Art. 7º. Os membros da Comissão Interministerial, das câmaras temáticas e das subcomissões que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Decreto 12.034/2024 - Artigo 7

Art. 7º. Os membros da Comissão Interministerial, das câmaras temáticas e das subcomissões que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.