Decreto 12.034/2024 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial será exercida pela Secretaria de Articulação Institucional do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Decreto 12.034/2024 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial será exercida pela Secretaria de Articulação Institucional do Ministério do Planejamento e Orçamento.