Decreto-Lei 356/1968 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 356, DE 15 DE AGOSTO DE 1968.

Estende Benefícios do Decreto-Lei número 288, de 28 de fevereiro de 1967, a Áreas da Amazônia Ocidental e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 356/1968 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 356, DE 15 DE AGOSTO DE 1968.

Estende Benefícios do Decreto-Lei número 288, de 28 de fevereiro de 1967, a Áreas da Amazônia Ocidental e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição,

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