DECRETO Nº 42.737, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1957
Organiza, no Ministério da Aeronáutica a base Aérea dos Afonsos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição e de acordo com a letra (b) do art.1º do Decreto-lei nº 9.888, de 16 de setembro de 1946,
DECRETA: