Art. 3º. O presente, decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1957; 136º da Independência 69º da República.
JUCELINO KUBITSCHEK.
Francisco de Melo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1957
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1957; 136º da Independência 69º da República.
JUCELINO KUBITSCHEK.
Francisco de Melo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1957