Decreto 42.737/1957 - Artigo 3

Art. 3º. O presente, decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1957; 136º da Independência 69º da República.

JUCELINO KUBITSCHEK.
Francisco de Melo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1957

Decreto 42.737/1957 - Artigo 3

Art. 3º. O presente, decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1957; 136º da Independência 69º da República.

JUCELINO KUBITSCHEK.
Francisco de Melo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1957