Decreto 42.737/1957 - Artigo 2

Art. 2º. O Ministro da Aeronáutica adotará as providências necessárias à ativação da Base Aérea dos Afonsos a 1º de janeiro de 1958.

Decreto 42.737/1957 - Artigo 2

Art. 2º. O Ministro da Aeronáutica adotará as providências necessárias à ativação da Base Aérea dos Afonsos a 1º de janeiro de 1958.