Restabelece a vigência do art. 12 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, dando-lhe nova redação, e dá outras providências.
Restabelece a vigência do art. 12 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, dando-lhe nova redação, e dá outras providências.
Restabelece a vigência do art. 12 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, dando-lhe nova redação, e dá outras providências.