Decreto-Lei 2.408/1988 - Artigo 6

Art. 6º. A CEF será o agente centralizado da arrecadação de recursos do FGTS e integra a sua rede arrecadadora.

Decreto-Lei 2.408/1988 - Artigo 6

Art. 6º. A CEF será o agente centralizado da arrecadação de recursos do FGTS e integra a sua rede arrecadadora.