Decreto-Lei 2.408/1988 - Artigo 8

Art. 8º. revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Prisco Viana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1988

Decreto-Lei 2.408/1988 - Artigo 8

Art. 8º. revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Prisco Viana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1988