DECRETO Nº 38.720, DE 30 DE JANEIRO DE 1956.
Prorroga, por dez anos, a concessão dada a S. A Rádio Jornal do Brasil, para estabelecer uma estação de radiodifusora nesta Capital.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo o que requereu a S. A. Rádio Jornal do Brasil e em vista do disposto no artigo 5.º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: