Art. 1º. Fica prorrogado, por dez anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto nº 522, de 20 de dezembro de 1935, celebrado entre o Governo Federal e a S. A. Rádio Jornal do Brasil, para o estabelecimento, nesta Capital, sem direito de exclusividade, de uma estação radiodifusora, observadas tôdas as cláusulas que acompanharam o referido decreto, prazo êsse já anteriormente prorrogado pelo Decreto número 21.736, de 29 de agôsto de 1946, retificado pelo de nº 22.214, de 3 de dezembro seguinte.
Parágrafo único. Para os efeitos decorrentes desta prorrogação será assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 20 de fevereiro de 1936, registrado pelo Tribunal de Contas em Sessão de 9 de março do mesmo ano, aditado pelo termo de 12 de dezembro de 1946, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 30 do mesmo mês e ano.
Parágrafo único. Para os efeitos decorrentes desta prorrogação será assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 20 de fevereiro de 1936, registrado pelo Tribunal de Contas em Sessão de 9 de março do mesmo ano, aditado pelo termo de 12 de dezembro de 1946, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 30 do mesmo mês e ano.