Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2021
Brasília, 15 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2021