Lei 13.131/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2015

Lei 13.131/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2015