Art. 1º. É instituído o Dia Nacional da Poesia a ser celebrado, anualmente, no dia 31 de outubro, em homenagem à data de nascimento de Carlos Drummond de Andrade.
Lei 13.131/2015 - Artigo 1
Art. 1º. É instituído o Dia Nacional da Poesia a ser celebrado, anualmente, no dia 31 de outubro, em homenagem à data de nascimento de Carlos Drummond de Andrade.