Lei 3.707/1959 - Artigo 1

Art. 1º. E' concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Elisa Honorato da Silva, viúva do ex-servidor federal João Presciliano da Silva.

Parágrafo único. A despesa correrá á conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Lei 3.707/1959 - Artigo 1

Art. 1º. E' concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Elisa Honorato da Silva, viúva do ex-servidor federal João Presciliano da Silva.

Parágrafo único. A despesa correrá á conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.